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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impugnação por mandado de segurança · 267 do stf · Ausência de ilegalidade flagrante ou teratologia

Julgado em 19/09/2019 · RMS 46.982 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA CONSTAR APENAS AS INICIAIS DO NOME DO ACUSADO NAS INFORMAÇÕES E FUTURAS PUBLICAÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO PENAL. IMPUGNAÇÃO POR MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA N. 267 DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário não provido.

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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA CONSTAR APENAS AS INICIAIS DO NOME DO ACUSADO NAS INFORMAÇÕES E FUTURAS PUBLICAÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO PENAL. IMPUGNAÇÃO POR MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA N. 267 DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança é admissível para a …

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA CONSTAR APENAS AS INICIAIS DO NOME DO ACUSADO NAS INFORMAÇÕES E FUTURAS PUBLICAÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO PENAL. IMPUGNAÇÃO POR MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA N. 267 DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

1. O mandado de segurança é admissível para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, diante de ilegalidade praticada por autoridade pública. Não é viável a sua utilização como sucedâneo recursal.

2. O indeferimento do pedido incidental da defesa - constar apenas as iniciais do nome do acusado nas informações e futuras publicações de processo criminal -, pelo Desembargador responsável pela análise da admissibilidade do recurso especial na origem, possui natureza jurídica de decisão judicial e havia previsão de recurso próprio para sua impugnação (agravo interno/regimental). Incidência da Súmula n. 267 do STF.

3. Não há ilegalidade flagrante ou teratologia no ato apontado como coator que pudesse justificar, excepcionalmente, a sua impugnação via mandado de segurança, posto que a ação penal não tramitava sob segredo de justiça e havia o dever de observância ao princípio da publicidade.

4. Recurso ordinário não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403120260, publicação em 30/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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