AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.172/2013. INDEFERIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. 1/3 (UM TERÇO) DA PENA ATÉ 25/12/2013. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO NO CÁLCULO DE PENA. TESE REFUTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AFASTAR A CONCLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.172/2013. INDEFERIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. 1/3 (UM TERÇO) DA PENA ATÉ 25/12/2013. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO NO CÁLCULO DE PENA. TESE REFUTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AFASTAR A CONCLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A despeito da alegação da defesa de que o apenado teria cumprido mais de 1/3 (um terço) de sua pena até a data da publicação do Decreto n. 8.172/2013, ou seja, 25/12/2013, tal informação foi refutada pelas instâncias ordinárias, que atestaram o não preenchimento do requisito objetivo exigido pelo decreto concessivo.
2. O cálculo de pena do sentenciado não foi impugnado no momento de sua homologação, de forma que a discussão acerca de sua correção refoge ao âmbito da ação constitucional de habeas corpus, que não admite o revolvimento de matéria fático-probatória.
3. Mantém-se a decisão singular que não conheceu do habeas corpus, por se afigurar manifestamente incabível, e não concedeu a ordem de ofício, em razão da ausência de constrangimento ilegal a ser sanado.
4. Agravo regimental desprovido.