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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · 59 do cp · Culpabilidade · Idade da vítima

Julgado em 19/09/2019 · AgRg no AREsp 1.524.052 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE. IDADE DA VÍTIMA. ELEMENTO INTEGRANTE DO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE. IDADE DA VÍTIMA. ELEMENTO INTEGRANTE DO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A idade da vítima constitui elemento integrante do tipo penal descrito no art. 217-A do CP, podendo, contudo, ser considerada como fundamento para exasperação da pena-base quando se tratar de vítima de tenra idade, o …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE. IDADE DA VÍTIMA. ELEMENTO INTEGRANTE DO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A idade da vítima constitui elemento integrante do tipo penal descrito no art. 217-A do CP, podendo, contudo, ser considerada como fundamento para exasperação da pena-base quando se tratar de vítima de tenra idade, o que não é o caso dos autos.

2. O fato de o crime ter sido praticado para a satisfação da lascívia contra menor de idade, embora sobejamente graves, são circunstâncias inerentes ou comuns aos delitos de estupro de vulnerável (ut, AgRg no REsp 1636954/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 23/08/2017) 3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901729400, publicação em 27/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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