AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÕES ANTERIORES. SÚMULA 385/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL 1.061.134/RS E DA DECISÃO NO RESP 1.246.818/RS . NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÕES ANTERIORES. SÚMULA 385/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL 1.061.134/RS E DA DECISÃO NO RESP 1.246.818/RS . NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385/STJ).
2. A decisão no REsp. 1.246.818/RS, tida por descumprida, se limitou a reconhecer a ofensa ao art. 535 do CPC/73 e determinar fosse examinada a alegação, feita em embargos de declaração, de que as demais inscrições do nome da autora em cadastros de inadimplentes também seriam irregulares. O acórdão reclamado, ao rejulgar os embargos de declaração, confirmou a improcedência do pedido de indenização, após apreciar o conjunto probatório dos autos, e entender que não havia "o mínimo indício de prova de que as demais inscrições negativas em nome da autora também seria ilegais". Inexistência de ofensa à decisão do STJ e contrariedade à tese firmada no REsp. 1.061.134/RS.
3. A reclamação não se presta ao reexame de matéria fático-probatória.
4. Agravo interno a que se nega provimento.