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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria especial · Função de magistério · Pedido de aposentadoria não examinado pelo poder público · Ofensa a direito líquido e certo

Julgado em 16/06/2011 · RMS 26.383 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. PEDIDO DE APOSENTADORIA NÃO EXAMINADO PELO PODER PÚBLICO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em mandado de segurança a que se dá provimento.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. PEDIDO DE APOSENTADORIA NÃO EXAMINADO PELO PODER PÚBLICO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. De acordo com o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.772/DF, DJe 27/03/2009), para fins de concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40, III, "a" e § 5º, da Constituição Federal, a função de magistério …

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. PEDIDO DE APOSENTADORIA NÃO EXAMINADO PELO PODER PÚBLICO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

1. De acordo com o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.772/DF, DJe 27/03/2009), para fins de concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40, III, "a" e § 5º, da Constituição Federal, a função de magistério abrange não só o trabalho em sala de aula, como também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento a pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e a direção de unidade escolar, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação.

2. A Administração deve apreciar o pedido de aposentadoria voluntária especial da recorrente e conceder-lhe o benefício se preenchidos os requisitos da Lei nº 11.301/2006.

3. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se dá provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800368338, publicação em 28/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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