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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Irregularidade formal · Inovação em agravo interno · Obrigação de fazer · Multa cominatória

Julgado em 23/09/2019 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.465.655 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "É vedado o exame de questão trazida em agravo regimental que não se constituiu em objeto do acórdão do Tribunal a quo, nem das …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. "É vedado o exame de questão trazida em agravo regimental que não se constituiu em objeto do acórdão do Tribunal a quo, nem das contrarrazões ao recurso especial, em razão da impossibilidade de se considerar matéria objeto de inovação, não prequestionada, nos processos em andamento na instância superior dos recursos excepcionais" (EREsp n. 673.853/RS, Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, DJe 05/03/2009).

2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento de que "a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada" (REsp n. 1.333.988/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 9/4/2014, DJe 11/4/2014).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900692842, publicação em 27/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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