HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NO COMÉRCIO ILÍCITO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NO CASO. ORDEM DENEGADA.
Ordem de habeas corpus denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NO COMÉRCIO ILÍCITO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NO CASO. ORDEM DENEGADA.
1. O Paciente foi preso em flagrante, em 09/05/2019, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, em razão da apreensão de 19,94g de maconha e 7,5g de cocaína. Em 10/05/2019, a prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva.
2. Em que pese a quantidade de droga não demonstrar, por si só, o periculum libertatis, a decretação da segregação cautelar foi devidamente fundamentada no risco de reiteração delitiva, tendo em vista que da leitura da folha de antecedentes do Paciente, constata-se que um ano após cumprir condenação também pelo delito de tráfico de drogas, foi preso em flagrante novamente comercializando entorpecentes na porta de sua residência, o que justifica a sua segregação cautelar como forma de garantia da ordem pública.
3. Constatada a reincidência específica do acusado no crime de tráfico de drogas, a prisão preventiva encontra eco na jurisprudência da Suprema Corte, no sentido de que "a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva" (HC 150.906 AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/04/2018).
4. Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas na redação do art. 319 do Código de Processo Penal.
5. Ordem de habeas corpus denegada.