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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime ambiental · Enunciado n · 182 da súmula do stj · Insurgência não conhecida

Julgado em 19/09/2019 · AgRg no AREsp 1.524.415 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Enquanto a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial assentou a inovação recursal na origem, a falta de prequestionamento e a impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, no agravo regimental a defesa limitou-se a apontar que as …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Enquanto a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial assentou a inovação recursal na origem, a falta de prequestionamento e a impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, no agravo regimental a defesa limitou-se a apontar que as alegações apresentadas teriam sido apreciadas pela Corte regional.

2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado n. 182 da Súmula do STJ. APONTADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. TESE NÃO ARGUIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. Inocorre a negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte de origem quanto à tese que não foi objeto de questionamento nas razões do recurso de apelação, sendo apresentadas apenas em embargos declaratórios, em indevida inovação recursal. Precedentes. CRIME AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. SÚMULA 282 E 356/STF.

1. Inviável a análise de matéria que não foi alvo de debate na origem, ante a ausência de prequestionamento que é imprescindível, inclusive quando surgida no acórdão recorrido e na hipótese de tratar-se de matéria de ordem pública.

2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901778421, publicação em 30/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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