PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR O VÍCIO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. REQUISITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão apontada, a fim de majorar os honorários advocatícios de 10% dez por cento) para 11% (onze por cento), sobre o valor atualizado da causa.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR O VÍCIO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. REQUISITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. De acordo com o posicionamento da Segunda Seção (Resp 1.539.725), é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo CPC; (b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; (c) condenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso.
2. No caso dos autos, o acórdão recorrido foi publicado em 24/11/2017, portanto, já na vigência do atual Código de Processo Civil. Ao agravo em recurso especial foi negado provimento. Além disso, constata-se a condenação em honorários advocatícios desde a origem, pois o v. acórdão recorrido reformou parcialmente a r. sentença, para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais em desfavor do ora embargante, ante a ausência de ilicitude da conduta da ré/ora embargante, tendo fixado a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
3. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, os honorários advocatícios serão elevados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
4. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão apontada, a fim de majorar os honorários advocatícios de 10% dez por cento) para 11% (onze por cento), sobre o valor atualizado da causa.