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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Prefeito acusado de desvio de verbas oriundas do fundef · Ausência de complementação de verba pela união · Competência da justiça estadual

Julgado em 08/06/2011 · CC 115.145 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREFEITO ACUSADO DE DESVIO DE VERBAS ORIUNDAS DO FUNDEF. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VERBA PELA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Ouricuri/PE, o suscitado.

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Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREFEITO ACUSADO DE DESVIO DE VERBAS ORIUNDAS DO FUNDEF. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VERBA PELA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que quando houver complementação de verba da União aos recursos oriundos do FUNDEF, a fiscalização caberá ao TCU e, por conseguinte, a competência será da Justiça Federal, a teor do …

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREFEITO ACUSADO DE DESVIO DE VERBAS ORIUNDAS DO FUNDEF. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VERBA PELA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que quando houver complementação de verba da União aos recursos oriundos do FUNDEF, a fiscalização caberá ao TCU e, por conseguinte, a competência será da Justiça Federal, a teor do Enunciado nº 208/STJ.

2. Verificando-se que não houve complementação de recursos provenientes da União, isto é, que os valores supostamente desviados são originários apenas do Estado e do Município, não há se falar em competência da Justiça Federal.

3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Ouricuri/PE, o suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002174726, publicação em 28/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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