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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Tema sobrestado na origem em razão de repetitivo · Pedido de tutela de urgência · Tese que pugna pelo conhecimento desta questão · Pedido inexistente no apelo especial

Julgado em 17/09/2019 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.437.977 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA SOBRESTADO NA ORIGEM EM RAZÃO DE REPETITIVO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TESE QUE PUGNA PELO CONHECIMENTO DESTA QUESTÃO. PEDIDO INEXISTENTE NO APELO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E INOVAÇÃO RECURSAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA SOBRESTADO NA ORIGEM EM RAZÃO DE REPETITIVO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TESE QUE PUGNA PELO CONHECIMENTO DESTA QUESTÃO. PEDIDO INEXISTENTE NO APELO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E INOVAÇÃO RECURSAL. 1 - É vedado à parte recorrente, em sede de embargos de declaração e agravo regimental, suscitar matéria …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA SOBRESTADO NA ORIGEM EM RAZÃO DE REPETITIVO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TESE QUE PUGNA PELO CONHECIMENTO DESTA QUESTÃO. PEDIDO INEXISTENTE NO APELO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E INOVAÇÃO RECURSAL.

1 - É vedado à parte recorrente, em sede de embargos de declaração e agravo regimental, suscitar matéria que não foi suscitada anteriormente, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.455.777/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/09/2015).

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900208170, publicação em 24/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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