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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Homicídio duplamente qualificado · Sequestro da vítima seguido de sua execução · Concurso de agentes

Julgado em 10/09/2019 · AgRg no RHC 115.672 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SEQUESTRO DA VÍTIMA SEGUIDO DE SUA EXECUÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. UTILIZAÇÃO DE MAIS DE UMA ARMA DE FOGO. CONDUTA VIOLENTA. FUNDAMENTO VÁLIDO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SEQUESTRO DA VÍTIMA SEGUIDO DE SUA EXECUÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. UTILIZAÇÃO DE MAIS DE UMA ARMA DE FOGO. CONDUTA VIOLENTA. FUNDAMENTO VÁLIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. A jurisprudência desta …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SEQUESTRO DA VÍTIMA SEGUIDO DE SUA EXECUÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. UTILIZAÇÃO DE MAIS DE UMA ARMA DE FOGO. CONDUTA VIOLENTA. FUNDAMENTO VÁLIDO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ.

2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, revelada no modus operandi do delito de sequestro da vítima seguido de sua execução mediante o concurso de agentes e com disparo de mais de uma arma de fogo, assim justificando o risco social e a necessidade da prisão cautelar.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902113549, publicação em 16/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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