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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Requisitos · Tema afetado como repetitivo · Sobrestamento

Julgado em 19/09/2019 · EDcl no AgInt no REsp 1.743.027 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. TEMA AFETADO COMO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos a fim de tornar sem efeito o julgamento anterior e determinar a devolução dos autos à origem para aguardar a decisão dos recursos representativos da controvérsia.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. TEMA AFETADO COMO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A questão jurídica referente à aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. TEMA AFETADO COMO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

2. A questão jurídica referente à aplicação do art. 19-A da Lei n.

8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.876/DF foi submetida à Primeira Seção, para ser julgada pela sistemática dos recursos repetitivos (Recursos Especiais 1.806.086/MG e

1.806.087/MG).

3. Embargos acolhidos a fim de tornar sem efeito o julgamento anterior e determinar a devolução dos autos à origem para aguardar a decisão dos recursos representativos da controvérsia.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801223353, publicação em 25/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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