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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alegada obscuridade · Embargos parcialmente acolhidos

Julgado em 20/08/2019 · EDcl no AgInt no REsp 1.723.050 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGADA OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGADA OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGADA OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. In casu, cuida-se de compromisso de compra e venda rescindido judicialmente por culpa do promitente-vendedor, existindo obscuridade no acórdão embargado ao atrelar o termo final dos lucros cessantes à data de entrega das chaves, considerando a rescisão do referido contrato. Para sanar tal vício, os aclaratórios merecem parcial acolhida para estabelecer que, devido à natureza desconstitutiva da decisão que decreta a rescisão contratual, os lucros cessantes incidem até a data de prolação da sentença, cujo valor deve ser corrigido até o efetivo pagamento.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800282050, publicação em 24/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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