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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução provisória · Vigência do cpc/1973 · Incidência de honorários advocatícios e multa · Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte

Julgado em 09/09/2019 · AgInt no REsp 1.513.497 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em favor do …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. "A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em favor do exequente e a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC" (AgRg no AREsp n. 709.773/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/9/2015, DJe 24/9/2015).

2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500240369, publicação em 16/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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