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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Paradigmas proferidos em habeas corpus ou de outros tribunais · Inviabilidade · Divergência não configurada

Julgado em 11/09/2019 · AgRg nos EDv nos EAREsp 420.467 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS OU DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS OU DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos em habeas corpus ou exarados por outros tribunais, que não seus órgãos fracionários, não servem para comprovação da …

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS OU DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos em habeas corpus ou exarados por outros tribunais, que não seus órgãos fracionários, não servem para comprovação da divergência.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303565754, publicação em 17/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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