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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Juízo universal e juízo trabalhista · Ausência de conflito · Insurgência da suscitante

Julgado em 17/09/2019 · AgInt no CC 165.372 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO UNIVERSAL E JUÍZO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO UNIVERSAL E JUÍZO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE. 1. Nos termos do art. 66 do CPC, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir …

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO UNIVERSAL E JUÍZO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE.

1. Nos termos do art. 66 do CPC, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes: AgInt no CC 145.994/RN, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 22/08/2016; AgRg no CC 126.379/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 21/08/2013.

2. "A mera e futura 'possibilidade de adoção de atos de constrição do patrimônio da Agravada', por si só, não é causa suficiente para a caracterização do presente incidente processual." (AgRg no CC 139.179/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 27/04/2016).

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901172056, publicação em 19/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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