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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Inadequação · Estelionato · Inimputabilidade · Absolvição imprópria

Julgado em 10/09/2019 · HC 503.889 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ESTELIONATO. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MITIGAÇÃO DO ART. 97 DO CÓDIGO PENAL. TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE. LAUDOS MÉDICOS. REDUZIDO GRAU DE PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RESPALDO FAMILIAR. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a sentença absolutória imprópria, que aplicou a medida de segurança de tratamento ambulatorial ao ora paciente.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ESTELIONATO. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MITIGAÇÃO DO ART. 97 DO CÓDIGO PENAL. TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE. LAUDOS MÉDICOS. REDUZIDO GRAU DE PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RESPALDO FAMILIAR. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ESTELIONATO. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MITIGAÇÃO DO ART. 97 DO CÓDIGO PENAL. TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE. LAUDOS MÉDICOS. REDUZIDO GRAU DE PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RESPALDO FAMILIAR. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.

2. A par do entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, no sentido da imposição de medida internação quando o crime praticado for punível com reclusão - reconhecida a inimputabilidade do agente -, nos termos do art. 97 do Código Penal, cabível a submissão do inimputável a tratamento ambulatorial, ainda que o crime não seja punível com detenção. (REsp 912.668/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 7/4/2014).

3. Não se apresenta razoável, proporcional e tampouco recomendada a internação de pessoa portadora de esquizofrenia em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico, que cometeu infração penal sem violência ou grave ameaça, apresenta reduzido grau de periculosidade social e possui respaldo familiar para a disponibilização do necessário para o tratamento de sua enfermidade.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a sentença absolutória imprópria, que aplicou a medida de segurança de tratamento ambulatorial ao ora paciente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901033201, publicação em 18/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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