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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Sentença · Lesão corporal qualificada por violência doméstica e ameaça · Dosimetria do delito de ameaça · Vedação de aplicação da pena de multa prevista no art

Julgado em 05/09/2019 · AgRg no HC 470.932 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. DOSIMETRIA DO DELITO DE AMEAÇA. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA PREVISTA NO ART. 17 DA LEI N. 11.340/2006. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. APLICAÇÃO CONJUNTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. DOSIMETRIA DO DELITO DE AMEAÇA. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA PREVISTA NO ART. 17 DA LEI N. 11.340/2006. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. APLICAÇÃO CONJUNTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. A vedação de pagamento isolado de multa nos crimes de …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. DOSIMETRIA DO DELITO DE AMEAÇA. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA PREVISTA NO ART. 17 DA LEI N. 11.340/2006. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. APLICAÇÃO CONJUNTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. A vedação de pagamento isolado de multa nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 17 da Lei n. 11.340/2006) e a aplicação da agravante disposta no art. 61, II, f, do Código Penal, não configuram violação do princípio do non bis in idem, pois possuem fundamentos distintos. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802502177, publicação em 17/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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