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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários advocatícios · Sucumbência · Fixação de acordo com as regras do novo código de processo civil · Matéria não analisada pelo tribunal de origem

Julgado em 21/03/2019 · REsp 1.799.299 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 14 e 85 § 3º, do CPC/2015, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. 2. O Superior Tribunal de …

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 14 e 85 § 3º, do CPC/2015, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem.

2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900192460, publicação em 16/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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