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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ans · Multa aplicada a operadora de seguro saúde · Negativa de cobertura · Prescrição da pretensão punitiva

Julgado em 21/05/2019 · REsp 1.771.566 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANS. MULTA APLICADA A OPERADORA DE SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A DECISÃO CONDENATÓRIA RECORRÍVEL E A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANS. MULTA APLICADA A OPERADORA DE SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A DECISÃO CONDENATÓRIA RECORRÍVEL E A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. 1. Segundo o art. 2º da Lei 9.873/1999, a decisão condenatória recorrível interrompe o prazo de prescrição para ação punitiva da …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANS. MULTA APLICADA A OPERADORA DE SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A DECISÃO CONDENATÓRIA RECORRÍVEL E A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. 1. Segundo o art. 2º da Lei 9.873/1999, a decisão condenatória recorrível interrompe o prazo de prescrição para ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor. Ademais, a referida lei não prevê a suspensão da prescrição durante todo o processo administrativo.

2. Portanto, não prospera a tese da recorrente de que, após a interrupção do prazo prescricional pela decisão condenarória recorrível, há suspensão da prescrição durante todo o processo administrativo.

3. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802597767, publicação em 16/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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