TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Interposição de próprio punho · Precedente da suprema corte · Direito de visita · Impossibilidade de tutela por esta via

Julgado em 05/09/2019 · AgRg no HC 440.376 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE. DIREITO DE VISITA. IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA POR ESTA VIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE. DIREITO DE VISITA. IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA POR ESTA VIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. "O fato de o agravante não possuir capacidade postulatória não impede o conhecimento do recurso. Segundo a jurisprudência contemporânea da Corte, não é necessário se exigir daquele que …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE. DIREITO DE VISITA. IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA POR ESTA VIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. "O fato de o agravante não possuir capacidade postulatória não impede o conhecimento do recurso. Segundo a jurisprudência contemporânea da Corte, não é necessário se exigir daquele que impetra a ordem de habeas corpus habilitação legal ou representação para dele recorrer (HC nº 102.836-AgR/PE, Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe de 27/2/12)" (STF, HC n. 141.316 AgR, SEGUNDA TURMA, relator Ministro DIAS TOFFOLI, julgado em 5/5/2017, DJe de 19/5/2017).

2. É intempestivo o agravo regimental, em matéria penal, interposto após o prazo de 5 (cinco) dias.

3. Ainda que superada a admissibilidade do recurso, segundo a pacífica jurisprudência desta Corte, "é inadequada a utilização de habeas corpus para impugnar suposta ilegalidade existente na análise da concessão do direito de visita ao apenado, ante a inexistência de violação ao status libertatis" (AgRg no HC n. 377.084/SP, QUINTA TURMA, relator Ministro JORGE MUSSI, julgado em 23/5/2017, DJe de 12/6/2017). Precedentes.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800558639, publicação em 10/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual