AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE. DIREITO DE VISITA. IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA POR ESTA VIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO.
Agravo regimental não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE. DIREITO DE VISITA. IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA POR ESTA VIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. "O fato de o agravante não possuir capacidade postulatória não impede o conhecimento do recurso. Segundo a jurisprudência contemporânea da Corte, não é necessário se exigir daquele que impetra a ordem de habeas corpus habilitação legal ou representação para dele recorrer (HC nº 102.836-AgR/PE, Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe de 27/2/12)" (STF, HC n. 141.316 AgR, SEGUNDA TURMA, relator Ministro DIAS TOFFOLI, julgado em 5/5/2017, DJe de 19/5/2017).
2. É intempestivo o agravo regimental, em matéria penal, interposto após o prazo de 5 (cinco) dias.
3. Ainda que superada a admissibilidade do recurso, segundo a pacífica jurisprudência desta Corte, "é inadequada a utilização de habeas corpus para impugnar suposta ilegalidade existente na análise da concessão do direito de visita ao apenado, ante a inexistência de violação ao status libertatis" (AgRg no HC n. 377.084/SP, QUINTA TURMA, relator Ministro JORGE MUSSI, julgado em 23/5/2017, DJe de 12/6/2017). Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.