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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo quadruplamente majorado · Dosimetria · Terceira fase · Aplicação de fração superior ao mínimo

Julgado em 05/09/2019 · AgRg no HC 512.679 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUADRUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, VÍTIMAS EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E O AGENTE CONHECIA TAL CIRCUNSTÂNCIA, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DO STJ. OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUADRUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, VÍTIMAS EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E O AGENTE CONHECIA TAL CIRCUNSTÂNCIA, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DO STJ. OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O estabelecimento de fração acima …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUADRUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, VÍTIMAS EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E O AGENTE CONHECIA TAL CIRCUNSTÂNCIA, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DO STJ. OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

1. O estabelecimento de fração acima do mínimo foi justificado não apenas pela quantidade de majorantes - emprego de arma, concurso de agentes, vítimas em serviço de transporte de valores e o agente conhecia tal circunstância, restrição da liberdade das vítimas -, mas pelas anormais circunstâncias gravosas do crime, especificadas pelas vítimas.

2. Restou justificada a anormal conduta gravosa de roubo, porque havia três ou quatro roubadores no local, que conforme funcionários da empresa iam chegando ao local, os mesmos eram rendidos [por indivíduo armado] e confinados com as demais vítimas no barracão, que foram obrigados a deitar no chão, onde permaneceram, sempre sob a vigilância de um dos roubadores [armado], após o que tiveram as mãos amarradas e foram conduzidos até a loja da empresa, que se apossaram do dinheiro existente nos cofres dos caminhões, [...], bem como do cofre do dono da empresa. Trata-se de fundamentação que não pode ser tida como ilegal na valoração de anormalidade gravosa da conduta, justificadora do afastamento da fração mínima de aumento da majorante.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901534970, publicação em 12/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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