RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DOS RECORRENTES. ELEMENTO COLHIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso ordinário desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DOS RECORRENTES. ELEMENTO COLHIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A custódia cautelar dos Recorrentes, decretada na sentença condenatória, encontra-se suficientemente …
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DOS RECORRENTES. ELEMENTO COLHIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A custódia cautelar dos Recorrentes, decretada na sentença condenatória, encontra-se suficientemente fundamentada, nos termos do art. 387, § 1.º, c.c. o art. 312 do Código de Processo Penal, diante de elementos concretos, obtidos no curso da instrução, que retratam a periculosidade dos Agentes, a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública: os Acusados seriam responsáveis pelo comando do principal ponto de comercialização de drogas da cidade, possuem o título de "donos do morro", sendo temidos pelos moradores da Comunidade do Morro da Cabocla/Coca Cola.
2. "As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça admitem a negativa do direito de recorrer em liberdade àquele que respondeu solto durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação provisória" (RHC 68.267/PA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017).
3. Recurso ordinário desprovido.