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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico · Prisão preventiva decretada na sentença condenatória · Garantia da ordem pública · Periculosidade dos recorrentes

Julgado em 27/08/2019 · RHC 111.400 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DOS RECORRENTES. ELEMENTO COLHIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido.

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DOS RECORRENTES. ELEMENTO COLHIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A custódia cautelar dos Recorrentes, decretada na sentença condenatória, encontra-se suficientemente …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DOS RECORRENTES. ELEMENTO COLHIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A custódia cautelar dos Recorrentes, decretada na sentença condenatória, encontra-se suficientemente fundamentada, nos termos do art. 387, § 1.º, c.c. o art. 312 do Código de Processo Penal, diante de elementos concretos, obtidos no curso da instrução, que retratam a periculosidade dos Agentes, a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública: os Acusados seriam responsáveis pelo comando do principal ponto de comercialização de drogas da cidade, possuem o título de "donos do morro", sendo temidos pelos moradores da Comunidade do Morro da Cabocla/Coca Cola.

2. "As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça admitem a negativa do direito de recorrer em liberdade àquele que respondeu solto durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação provisória" (RHC 68.267/PA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017).

3. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901078250, publicação em 11/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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