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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Acolhimento da exceção de pré-executividade · Condenação ao pagamento de honorários

Julgado em 27/08/2019 · AgInt no AREsp 1.210.229 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. Não havendo similitude entre o Recurso Especial n. 1.358.837/SP, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, e o presente caso, não há que se falar em suspensão do presente feito. 2. É pacífico o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que são devidos …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO.

1. Não havendo similitude entre o Recurso Especial n. 1.358.837/SP, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, e o presente caso, não há que se falar em suspensão do presente feito.

2. É pacífico o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que são devidos honorários advocatícios em decorrência da extinção da execução fiscal, pelo acolhimento de exceção de pré-executividade. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703005817, publicação em 06/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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