TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Dnocs · Competência absoluta · Domicílio da autoridade coatora · Eficácia territorial ampla da sentença proferida em mandado de segurança coletivo

Julgado em 27/08/2019 · AgInt no REsp 1.295.259 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DNOCS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DA AUTORIDADE COATORA. EFICÁCIA TERRITORIAL AMPLA DA SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/1997. INAPLICABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DNOCS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DA AUTORIDADE COATORA. EFICÁCIA TERRITORIAL AMPLA DA SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/1997. INAPLICABILIDADE. 1. Em se tratando de mandado de segurança coletivo, não se aplica o disposto no art. 2º-A da Lei n. 9.494/1997, porquanto, em relação a essa ação constitucional, a …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DNOCS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DA AUTORIDADE COATORA. EFICÁCIA TERRITORIAL AMPLA DA SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/1997. INAPLICABILIDADE.

1. Em se tratando de mandado de segurança coletivo, não se aplica o disposto no art. 2º-A da Lei n. 9.494/1997, porquanto, em relação a essa ação constitucional, a competência absoluta é definida pelo domicílio legal da autoridade coatora, o que impossibilitaria a impetração em outras unidades da federação, de modo a abarcar outros substituídos.

2. Nesse sentido, a interpretação que tem sido dada, por este Tribunal, ao dispositivo em comento é a de que a limitação nele contida se refere apenas às ações processadas e julgadas sob o rito ordinário, não sendo aplicável ao mandado de segurança coletivo. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102836290, publicação em 06/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual