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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de cobrança · Decisão concessiva em mandado de segurança não transitada em julgado

Julgado em 27/08/2019 · AgInt nos EDcl no REsp 1.782.341 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO CONCESSIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO CONCESSIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança em que os autores alegam que foram beneficiados por decisão proferida em Mandado de Segurança coletivo, no bojo do qual foi reconhecido o direito dos associados ao recebimento das diferenças dos quinquênios e da sexta parte do quinquênio anterior à …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO CONCESSIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO.

1. Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança em que os autores alegam que foram beneficiados por decisão proferida em Mandado de Segurança coletivo, no bojo do qual foi reconhecido o direito dos associados ao recebimento das diferenças dos quinquênios e da sexta parte do quinquênio anterior à impetração do mandamus.

2. O STJ possui jurisprudência consolidada que entende ser necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença em Mandado de Segurança Coletivo para o ajuizamento da ação de cobrança que pretenda o recebimento de parcelas pretéritas.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802714011, publicação em 05/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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