EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO INTERPOSTO SOMENTE POR IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE NOVO EXAME DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS REJEITADOS.
Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO INTERPOSTO SOMENTE POR IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE NOVO EXAME DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. Precedentes.
2. Na espécie, não se verifica nenhum dos vícios que permitam o manejo da presente insurgência, evidenciando-se o seu descabimento, pois busca a parte embargante, em verdade, a reforma do julgado que lhe foi desfavorável sem demonstrar qualquer vício na referida prestação jurisdicional, não merecendo acolhida a insurgência, conforme a jurisprudência pacífica deste Sodalício.
3. O voto condutor do julgado afirmou expressamente que o controle e fiscalização do cumprimento, bem como a adequação de medidas cautelares compete ao juízo que as determinar, no caso, o Juízo de primeiro grau, porquanto foi ele quem as aplicou ao embargante no bojo da sentença condenatória prolatada nos autos da ação penal 0000938-32.2012.8.26.0177, quando ainda tramitava perante a Vara Única do Foro Distrital de Embu-Guaçu/SP..
4. Embargos declaratórios rejeitados.