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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Imóveis funcionais · Ocupação irregular · Indenização por perdas e danos

Julgado em 27/08/2019 · REsp 1.787.997 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMÓVEIS FUNCIONAIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMÓVEIS FUNCIONAIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO CABIMENTO. 1. O Tribunal de origem decidiu, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que não cabe indenização por perdas e danos com base em eventual recebimento de aluguéis por ocupação irregular de imóveis funcionais. Precedentes: AgInt no AREsp 502543/DF, Relator Ministro Benedito Gonçalves, …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMÓVEIS FUNCIONAIS. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO CABIMENTO. 1. O Tribunal de origem decidiu, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que não cabe indenização por perdas e danos com base em eventual recebimento de aluguéis por ocupação irregular de imóveis funcionais. Precedentes: AgInt no AREsp 502543/DF, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 6/12/2016, AgRg no Ag 1122362/DF, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 5/6/2009, REsp 999.389/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 2/9/2008.

2. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803192261, publicação em 05/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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