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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime ambiental · Materialidade · Dissídio jurisprudencial · Denúncia

Julgado em 27/08/2019 · EDcl no AgRg no REsp 1.797.895 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. MATERIALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. MATERIALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. MATERIALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão", tendo a jurisprudência desta Corte os admitido, também, com o fito de sanar eventual erro material na decisão embargada. Precedentes.

2. A ausência de adequada demonstração do dissídio jurisprudencial alegado foi afirmado pelo acórdão embargado mediante expressa alusão à falta de cotejo analítico entre julgados em confronto, bem como à insuficiência da mera transcrição da ementa do acórdão paradigma.

3. Do mesmo modo, assentou o aresto impugnado a impossibilidade de reconhecimento da inépcia da denúncia após a prolação de sentença condenatória, conforme orienta, aliás, a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. 4. No caso em exame, não verificados no acórdão proferido por esta relatoria quaisquer dos vícios apontados, impõe-se a rejeição do recurso integrativo.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900498370, publicação em 11/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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