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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização · Inexistência de débito · Inscrição em cadastro de inadimplentes · Erro justificável

Julgado em 27/08/2019 · AgInt no REsp 1.809.726 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ERRO JUSTIFICÁVEL. BOA-FÉ E DILIGÊNCIA DO FORNECEDOR EM SOLUCIONAR O PROBLEMA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. MERO ABORRECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ERRO JUSTIFICÁVEL. BOA-FÉ E DILIGÊNCIA DO FORNECEDOR EM SOLUCIONAR O PROBLEMA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. MERO ABORRECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC/2015 o fato de o col. Tribunal de …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ERRO JUSTIFICÁVEL. BOA-FÉ E DILIGÊNCIA DO FORNECEDOR EM SOLUCIONAR O PROBLEMA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. MERO ABORRECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não configura ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC/2015 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.

2. No caso, o Tribunal de origem entendeu que, embora o débito que originou a inscrição em cadastro de inadimplentes não existisse, o erro era justificável por conduta do próprio consumidor, que substituiu o produto anteriormente adquirido, acentuando a boa-fé e a diligência do fornecedor em solucionar o problema o quanto antes. Desse modo, concluiu que a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, prontamente retirada, não causou abalo psicológico ao autor, mas representou mero aborrecimento não indenizável.

3. A reforma do julgado demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme preconiza a Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901074056, publicação em 11/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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