AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ERRO JUSTIFICÁVEL. BOA-FÉ E DILIGÊNCIA DO FORNECEDOR EM SOLUCIONAR O PROBLEMA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. MERO ABORRECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno a que se nega provimento.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ERRO JUSTIFICÁVEL. BOA-FÉ E DILIGÊNCIA DO FORNECEDOR EM SOLUCIONAR O PROBLEMA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. MERO ABORRECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC/2015 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. No caso, o Tribunal de origem entendeu que, embora o débito que originou a inscrição em cadastro de inadimplentes não existisse, o erro era justificável por conduta do próprio consumidor, que substituiu o produto anteriormente adquirido, acentuando a boa-fé e a diligência do fornecedor em solucionar o problema o quanto antes. Desse modo, concluiu que a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, prontamente retirada, não causou abalo psicológico ao autor, mas representou mero aborrecimento não indenizável.
3. A reforma do julgado demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme preconiza a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.