RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NO CASO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
Recurso ordinário desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NO CASO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. O Recorrente foi preso em flagrante, em 06/04/2019, quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão, pela prática dos crimes previstos no art. 16 da Lei n.º 10.826/2003 e art. 35 da Lei n.º
11.343/2006, por ter sido supreendido na posse de 1 (uma) pistola calibre 9mm, carregada com 17 (dezessete) munições, 2 (duas) buchas de maconha e 2 (dois) comprimidos de droga sintética. A prisão foi convertida em preventiva.
2. O decreto constritivo encontra-se suficientemente fundamentado no risco concreto de reiteração delitiva, considerando-se a reincidência do Réu no crime do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006 e seu conhecido envolvimento com um grupo criminoso, conhecido no local pela atuação no tráfico de drogas e participação em homicídios.
3. Nesse aspecto, a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que "a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva" (HC 150.906 AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/04/2018).
4. Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas na nova redação do art. 319 do Código de Processo Penal, dada pela Lei n.º 12.403/2011. Precedente.
5. Recurso ordinário desprovido.