PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1.O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (AgRg no AREsp 654.728/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 21/10/2015).
2. A apreensão do título de crédito (cheque) por ordem de Juízo criminal não enseja, por si, a interrupção do prazo prescricional prevista no art. 200 do CC/2002, haja vista que a aplicação do referido dispositivo pressupõe relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, somente quando a conduta origina-se de fato que também deve ser apurado no juízo criminal, o que não ocorre no caso concreto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.