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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Regime prisional · Manutenção do regime inicial fechado em anterior habeas corpus · Impossibilidade de reexame · Detração prevista no § 2º do art

Julgado em 20/08/2019 · AgRg no HC 524.023 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO EM ANTERIOR HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. DETRAÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 387 DO CPP. MÉRITO NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO EM ANTERIOR HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. DETRAÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 387 DO CPP. MÉRITO NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretendida fixação de regime prisional menos gravoso em favor do paciente já foi objeto de apreciação por esta Corte em anterior habeas …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO EM ANTERIOR HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. DETRAÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 387 DO CPP. MÉRITO NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretendida fixação de regime prisional menos gravoso em favor do paciente já foi objeto de apreciação por esta Corte em anterior habeas corpus, o que inviabiliza nova incursão sobre o tema. 2. A detração do tempo de prisão provisória não foi objeto de debate e julgamento pelas instâncias ordinárias, razão pela qual resulta inviável a respectiva apreciação no âmbito desta Corte. Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902216878, publicação em 02/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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