AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. OPERAÇÃO FARO FINO. REMESSA POSTAL AO EXTERIOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APONTADA NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À CONFIRMAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA DO AGENTE. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N.º 7/STJ. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTO HÁBIL À DEMONSTRAÇÃO DA DEDICAÇÃO DO AGENTE À PRÁTICA DE ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. PEDIDOS RESIDUAIS DE ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. OPERAÇÃO FARO FINO. REMESSA POSTAL AO EXTERIOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APONTADA NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À CONFIRMAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA DO AGENTE. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N.º 7/STJ. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTO HÁBIL À DEMONSTRAÇÃO DA DEDICAÇÃO DO AGENTE À PRÁTICA DE ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. PEDIDOS RESIDUAIS DE ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Acerca do pedido absolutório, o Tribunal ordinário, após exauriente reexame do delineamento fático e probatório coligido aos autos no carrear da instrução criminal, concluiu pela existência de elementos suficientes a fundamentar a justa causa do guerreado decreto condenatório, sobretudo a presença do elemento subjetivo do tipo na conduta - volitiva e consciente - do Apenado, na forma do art. 33, c.c art. 40, inciso I, ambos da Lei n.º 11.343/2006. 2. A desconstituição do julgado, por suposta negativa de vigência ao art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, sob a alegação de que a acusação não logrou êxito em apresentar prova suficiente do dolo do Recorrente, não encontra guarida na via eleita, visto que seria necessário a esta Corte o revolvimento do contexto fático-probatório, providência incabível, conforme inteligência do enunciado n.º 7 da Súmula do STJ.
3. Segundo entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, e em observância ao postulado da vedação à proteção estatal deficiente, afigura-se possível a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso, ainda que predicadas com condenações sem trânsito em julgado, como fundamento hábil a denotar a dedicação do agente à prática de atividades criminosas e, por conseguinte, afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, sem qualquer afronta ao primado da presunção de não culpabilidade.
4. Na espécie, embora o Condenado seja tecnicamente primário e sem antecedentes, sua habitualidade com atividades criminosas ficou evidenciada pelo fato de já ter sido condenado em outras 3 (três) ações movidas contra ele por tráfico internacional de drogas, sempre mediante a remessa postal ao exterior, delineamento apto a justificar a não concessão do redutor vindicado.
5. Rechaçada a incidência da benesse do tráfico privilegiado, com a manutenção da reprimenda corporal do Recorrente acima do patamar de 4 (quatro) anos, reputam-se prejudicados, pelo prisma da adequação, os pleitos sucessivos de mitigação do regime prisional semiaberto para o aberto e de substituição da sanção corporal cominada por alternativas, ex vi do art. 577, parágrafo único, do CPP, conjugada à dicção dos arts. 33, § 2.º, alínea c, e 44, inciso I, ambos do CP.
6. Agravo regimental desprovido.