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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Atentado violento ao pudor (art · 214 do cp) · Sentença · Pretensão de revisão da dosimetria da pena

Julgado em 13/08/2019 · AgRg no HC 516.635 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 DO CP). SENTENÇA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL DIRIGIDA A ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. FALTA DE CABIMENTO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. RETROATIVIDADE BENIGNA DA JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 DO CP). SENTENÇA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL DIRIGIDA A ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. FALTA DE CABIMENTO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. RETROATIVIDADE BENIGNA DA JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 DO CP). SENTENÇA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL DIRIGIDA A ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. FALTA DE CABIMENTO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. RETROATIVIDADE BENIGNA DA JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.

2. A lei confere ao julgador certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, sendo assim, o que deve ser avaliado é se a fundamentação exposta é proporcional e autoriza a fixação da pena-base no patamar escolhido, o que, no caso dos autos, de fato, ocorreu.

3. Na hipótese, evidenciado que a sentença condenatória data de 11/12/2008 e que, nesses casos, para desconstituir o julgado, a ação cabível seria a revisão criminal, extrai-se que a defesa aparenta apenas irresignação com a condenação, o que é inapropriado na via estreita do habeas corpus.

4. Não há falar em retroatividade benigna da jurisprudência, sendo entendimento sedimentado na Suprema Corte, desde tempos pretéritos, que, para efeito de direito intertemporal, jamais se cogitou de assimilar a mudança da orientação jurisprudencial dominante à superveniência da lei nova, para nós, em cada caso decidido, a interpretação aplicada se reputa válida desde a vigência da norma em que se pretenda fundamentada, como expoente máximo da força persuasiva da jurisprudência oriunda da reiteração de decisões similares (HC n. 75.793/MG, Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 8/5/1998).

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901777221, publicação em 29/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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