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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Ação rescisória · Impossibilidade de sua utilização como sucedâneo recursal · Acórdão embargado no mesmo sentido da jurisprudência · Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados não impugnada

Julgado em 13/08/2019 · AgInt nos EAREsp 1.266.454 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman BenjaminCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 168 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS NÃO IMPUGNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA UTILIZADOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 168 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS NÃO IMPUGNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. EMBARGOS DE …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 168 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS NÃO IMPUGNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA UTILIZADOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese dos autos não se encontra presente a finalidade de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional, uma vez que a matéria já se encontra pacificada pela Segunda Seção. Incidência da Súmula 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".

2. O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a Ação Rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal a fim de corrigir suposta injustiça na interpretação dos fatos.

3. Como se não bastasse, conforme entendimento desta Corte, são incabíveis Embargos de Divergência quando o acórdão embargado não ultrapassou, de fato, o juízo de admissibilidade e o julgado paradigma admitiu o recurso e enfrentou o mérito, inexistindo, por essa razão, a indispensável semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e incidência da Súmula 182 do STJ.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800656979, publicação em 28/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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