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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Porte ilegal de arma de fogo · 14 da lei 10.826/03 · Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos · Matéria não apreciada pela corte estadual

Julgado em 20/09/2011 · HC 153.520 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A questão acerca substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste …

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI

10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

1. A questão acerca substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes STJ). ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA POR ELEMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. A alegada atipicidade da conduta e insuficiência probatória para a condenação, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória.

2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo, então, na angusta via do writ, o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente.

3. No caso, o decisum hostilizado afastou as teses defensivas, fazendo, na sequência, cotejo das provas carreadas aos autos, concluindo pela condenação do paciente, com fundamento em contexto fático-probatório válido para demonstrar o crime e sua autoria. ABOLITIO CRIMINIS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDUTA NÃO ABRANGIDA PELA DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. "A vacatio legis indireta tem aplicação, tão somente, para os delitos de posse de arma de fogo ou munição, mas não incide no tocante à conduta do agente que for surpreendido portando tais artefatos, o qual incorre nas sanções do art. 14 do Estatuto do Desarmamento" (HC 187.267/SP). REGIME DE CUMPRIMENTO. MODO SEMIABERTO. MOTIVO DO CRIME. MANUTENÇÃO DA FORMA MAIS GRAVOSA DE EXECUÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.

1. Embora a pena do paciente tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão, justifica-se a imposição do regime mais gravoso de cumprimento de pena, haja vista a existência de circunstâncias desfavoráveis. Precedentes.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902222528, publicação em 13/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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