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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil ação declaratória e indenizatória · Demora no levantamento de protesto devido · Baixa do protesto após a quitação da dívida · Incumbência do devedor

Julgado em 27/08/2019 · AgInt no AREsp 1.493.214 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DEMORA NO LEVANTAMENTO DE PROTESTO DEVIDO. BAIXA DO PROTESTO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. DANOS MORAIS NEGADOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRAZO RAZOÁVEL PARA A EMISSÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DEMORA NO LEVANTAMENTO DE PROTESTO DEVIDO. BAIXA DO PROTESTO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. DANOS MORAIS NEGADOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRAZO RAZOÁVEL PARA A EMISSÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. …

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DEMORA NO LEVANTAMENTO DE PROTESTO DEVIDO. BAIXA DO PROTESTO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. DANOS MORAIS NEGADOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRAZO RAZOÁVEL PARA A EMISSÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão atacado exigiria incursão no acervo fático probatório dos autos para sindicar circunstâncias do caso concreto ressaltadas pelo Tribunal de origem, para a alteração das premissas firmadas na r decisão colegiada recorrida, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901270890, publicação em 02/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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