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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Organização criminosa · Trancamento da ação penal · Tese de existência de ação controlada · Agente infiltrado sem autorização judicial

Julgado em 13/08/2019 · RHC 101.050 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO CONTROLADA. AGENTE INFILTRADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA. INDICATIVO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. INSTITUTOS DIVERSOS. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO CONTROLADA. AGENTE INFILTRADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA. INDICATIVO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. INSTITUTOS DIVERSOS. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO CONTROLADA. AGENTE INFILTRADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA. INDICATIVO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. INSTITUTOS DIVERSOS. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.

1. O trancamento de ação penal pela via eleita é cabível apenas quando manifesta a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria, o que não é o caso dos presentes autos.

2. O acórdão recorrido, sem se aprofundar quanto à nulidade arguida pela defesa, destacou que o instituto utilizado na fase investigativa é a colaboração premiada, que não se confunde com a ação controlada e a infiltração de agentes, cuja ilegalidade se aponta. A análise da questão por esta Corte Superior, além de ensejar supressão de instância, demandaria, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, o que não é compatível com a via estreita do habeas corpus, de cognição sumária.

3. Inexiste constrangimento ilegal quando apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, em razão da garantia da ordem pública, evidenciada no fato de o acusado integrar complexa organização criminosa, constituída por policiais civis e pessoas não integrantes da corporação, voltada à obtenção de vantagens econômicas indevidas por meio de usurpação da função pública, extorsão e concussão.

4. Estando fundamentada a prisão cautelar na garantia da ordem pública, inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

5. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801869878, publicação em 29/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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