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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processual civil e financeiro · Enunciado administrativo nº 3/stj · Fundef · Correção monetária e juros de mora

Julgado em 20/08/2019 · EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.744.632 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FUNDEF. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.495.144/RS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FUNDEF. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.495.144/RS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do …

PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FUNDEF. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.495.144/RS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado.

2. O acórdão embargado contém fundamentação clara e suficiente para demonstrar que: (i) a pendência de julgamento no STF não enseja sobrestamento dos Recursos Especiais de mesmo tema que tramitam no STJ; (ii) o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei

11.960/2009) não é aplicável para fins de correção monetária nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, e os juros moratórios, em se tratando de condenações de natureza administrativa em geral, serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança.

3. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC/2015, impõe-se a sua rejeição, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801305516, publicação em 27/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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