ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO ESPECIAL DEVIDA À EX-COMBATENTE. TEMA MERITÓRIO NÃO ENFRENTADO NESTA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO.
Agravo Interno da UNIÃO desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO ESPECIAL DEVIDA À EX-COMBATENTE. TEMA MERITÓRIO NÃO ENFRENTADO NESTA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO.
1. A decisão desta Corte, que ora se pretende desconstituir, não apreciou o mérito do Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO - no qual se pretendeu o reconhecimento da violação do art. 1o. da Lei
5.315/1967, uma vez que considera-se ex-Combatente somente aquele que participou de fato de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial - sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, bem como na incidência das Súmulas 282 e 356/STF, ante a ausência de prequestionamento dos dispositivos violados.
2. Nesse contexto, como não foram ultrapassados os requisitos de admissibilidade recursal, inexistindo pronunciamento sobre o mérito do Apelo Nobre, não se operou, por conseguinte, o efeito substitutivo que atrairia a competência desta Corte para a apreciação da Ação Rescisória. 3. É de se concluir que, apesar de a decisão desta Corte ter sido apontada como objeto do pedido de rescisão, pretende a parte autora, na verdade, desconstituir entendimento proferido apenas nas instâncias ordinárias, e não no julgado do STJ. 4. Falece, portanto, competência a esta Corte para pronunciar-se sobre questão controvertida, incidindo, na espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 249 do STF, segundo o qual é competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
5. Agravo Interno da UNIÃO desprovido.