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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico, associação para o tráfico de drogas, posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito e receptação · Prisão preventiva · Fundamentação · Gravidade concreta do delito

Julgado em 06/08/2019 · RHC 111.701 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO, ALÉM DE ARMAS E MUNIÇÕES. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VISUALIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO STJ. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Excesso de prazo para formação da culpa não visualizado. Segundo as informações prestadas, durante audiência realizada em 16/4/2019, foi deferido o prazo de dez dias para a defesa do recorrente juntar documentos. Na ocasião, foi encerrada a instrução com posterior abertura de prazo para apresentação de memoriais. De acordo com consulta processual no site do TJRS, não ocorreu nenhum acontecimento relevante posterior. Assim sendo, incide, na espécie, a Súmula de n. 52 desta Corte, segundo a qual "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 6.. Recurso desprovido.

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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO, ALÉM DE ARMAS E MUNIÇÕES. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO …

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO, ALÉM DE ARMAS E MUNIÇÕES. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VISUALIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO STJ. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.

2. Na espécie, a prisão preventiva encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias do flagrante, porquanto foram apreendidos 33,883 quilos de cocaína; artefatos bélicos; e alta monta em dinheiro - R$ 27.000,00 ( vinte e sete mil reais ) em espécie - sem origem comprovada. Ainda, há a suspeita de que o recorrente integra organização criminosa. Precedentes.

3. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis ao agente, ainda que comprovadas, não são suficientes à concessão de liberdade provisória se presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.

4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública.

5. Excesso de prazo para formação da culpa não visualizado. Segundo as informações prestadas, durante audiência realizada em 16/4/2019, foi deferido o prazo de dez dias para a defesa do recorrente juntar documentos. Na ocasião, foi encerrada a instrução com posterior abertura de prazo para apresentação de memoriais. De acordo com consulta processual no site do TJRS, não ocorreu nenhum acontecimento relevante posterior. Assim sendo, incide, na espécie, a Súmula de n. 52 desta Corte, segundo a qual "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".

6.. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901138283, publicação em 22/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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