TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Fundamentação inidônea · Elementos insuficientes para a manutenção da prisão preventiva

Julgado em 06/08/2019 · RHC 114.744 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE RELACIONADA A CORRÉU. PRIMARIEDADE. PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus provido para assegurar ao paciente a liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE RELACIONADA A CORRÉU. PRIMARIEDADE. PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE RELACIONADA A CORRÉU. PRIMARIEDADE. PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. No entanto, nada impede que, de ofício, este Tribunal Superior constate a existência de ilegalidade flagrante, circunstância que ora passo a examinar. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.

3. A segregação cautelar da recorrente foi decretada sem elementos suficientes que justifiquem a imprescindibilidade da medida para a garantia da ordem pública. A par disso, é de se notar que nem mesmo a quantidade de drogas apreendidas - 55g de maconha e 45g de cocaína - pode ser considerada determinante para o total afastamento da acusada do meio social. Com efeito, o paciente foi flagrado portando 55 gramas de maconha, sendo que, conforme exposta na fundamentação oriunda da manutenção da prisão preventiva, as anotações referentes ao tráfico de drogas pertenciam ao corréu Israel; a residência, na qual foram localizados uma pistola calibre .40, carregadores e outras anotações para o tráfico, seria a casa da sogra do corréu Israel; e, por fim, na residência do mesmo corréu, foi encontrada mais anotações para o tráfico, duas buchas de maconha e uma balança de precisão. Destarte, individualizaram-se os locais que foram objetos de busca, sendo que não há vinculação destes com o recorrente.

4. A finalidade específica do cárcere cautelar deve ser a de possibilitar o desenvolvimento válido e regular do processo penal. Vale dizer, somente há de ser decretado quando houver nos autos elementos concretos que indiquem a real possibilidade de obstrução na colheita de provas, ou a real possibilidade de reiteração da prática delitiva, ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não se submeter à aplicação da lei penal, o que não se verifica na espécie. Ausentes, portanto, razões que justifiquem a prisão preventiva do recorrente, com base nas hipóteses excepcionais do art. 312 do CPP, sendo possível o acautelamento por meio de outras medidas mais brandas.

5. Recurso ordinário em habeas corpus provido para assegurar ao paciente a liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901872809, publicação em 22/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual