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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ocupação irregular de áreas de preservação permanentes e de terrenos de marinha · Cancelamento das inscrições e anulação dos registros de ocupação das áreas · Ausência de interesse de agir · Revisão

Julgado em 19/08/2019 · AgInt no REsp 1.485.362 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES E DE TERRENOS DE MARINHA. CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES E ANULAÇÃO DOS REGISTROS DE OCUPAÇÃO DAS ÁREAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES E DE TERRENOS DE MARINHA. CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES E ANULAÇÃO DOS REGISTROS DE OCUPAÇÃO DAS ÁREAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, na qual se pleiteia a condenação da União à obrigação de demarcar as terras …

PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES E DE TERRENOS DE MARINHA. CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES E ANULAÇÃO DOS REGISTROS DE OCUPAÇÃO DAS ÁREAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, na qual se pleiteia a condenação da União à obrigação de demarcar as terras de marinha em Jurerê (Florianópolis/SC), bem como providenciar o cancelamento das inscrições de eventuais ocupações irregulares, as anulações de registros e o protocolo de demandas que se façam necessárias para a reintegração de posse e/ou indenizações cabíveis.

2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que é necessária a ultimação do procedimento demarcatório para a anulação de registros das áreas ocupadas de modo irregular, com a consequente determinação de reintegração de posse e/ou fixação de indenizações, reconhecendo a ausência de interesse de agir do MPF quanto ao pedido. Assim, tem-se que a revisão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402535005, publicação em 21/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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