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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Decisão da presidência do stj · Inviabilidade do recurso · Pedido de habeas corpus de ofício

Julgado em 06/08/2019 · AgRg no AREsp 1.496.033 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer de agravo regimental no qual os Agravantes concordam com a decisão recorrida, admitindo que o agravo efetivamente não impugnou os fundamentos da decisão …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Não é possível conhecer de agravo regimental no qual os Agravantes concordam com a decisão recorrida, admitindo que o agravo efetivamente não impugnou os fundamentos da decisão agravada e limitando-se a pleitear a concessão de habeas corpus de ofício. 2. Não é admissível o pedido de concessão de habeas corpus de ofício, pois este ocorre por iniciativa exclusiva do próprio órgão julgador, não podendo ser utilizado para burlar o sistema recursal e viabilizar a análise das matérias constantes no recurso inadmitido.

3. Não se constata, de plano, qualquer ilegalidade flagrante que pudesse autorizar a atuação ex officio desta Corte, sendo certo que a análise das matérias suscitadas pela Defesa - mutatio libelli e litispendência - exigiriam análise fático-processual incompatível com a atuação de ofício.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901301113, publicação em 19/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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