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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Iptu · Imóvel em área de tombamento · Isenção · Lei municipal

Julgado em 13/08/2019 · AREsp 1.451.019 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEL EM ÁREA DE TOMBAMENTO. ISENÇÃO. LEI MUNICIPAL. SÚMULA N. 280/STF. CONTROVÉRSIA SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEL EM ÁREA DE TOMBAMENTO. ISENÇÃO. LEI MUNICIPAL. SÚMULA N. 280/STF. CONTROVÉRSIA SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. SÚMULA N. 7/STJ. I - O Tribunal a quo, analisando embargos à execução contra a cobrança de IPTU, manteve a sentença, declarando que o imóvel se encontra em área de tombamento do patrimônio histórico e artístico, aplicável a isenção prevista no art. 9º da Lei Municipal n. 5.839/1990. …

TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEL EM ÁREA DE TOMBAMENTO. ISENÇÃO. LEI MUNICIPAL. SÚMULA N. 280/STF. CONTROVÉRSIA SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. SÚMULA N. 7/STJ. I - O Tribunal a quo, analisando embargos à execução contra a cobrança de IPTU, manteve a sentença, declarando que o imóvel se encontra em área de tombamento do patrimônio histórico e artístico, aplicável a isenção prevista no art. 9º da Lei Municipal n.

5.839/1990. II - Para decidir a controvérsia, foi necessária a interpretação da legislação local, o que implica a inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do Enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." III - Por outro lado, verifica-se que a afirmação do recorrente no sentido de que não existe prova de que o imóvel se encontra em área especial vai de encontro à convicção apresentada pelo julgador, que, ao analisar a questão, de acordo com o conjunto probatório, observou que o imóvel está dentro da área de tombamento. Incidência da Súmula n. 7/STJ. IV - Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900430875, publicação em 19/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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