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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Beneficiário menor · Competência da vara de infância e juventude afastada · Competência da justiça federal · 209 do estatuto da criança e do adolescente

Julgado em 14/08/2019 · CC 161.373 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIÁRIO MENOR. COMPETÊNCIA DA VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

Resultado do julgamento

Conflito de competência conhecido para declarar competente para a causa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga/MG.

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Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIÁRIO MENOR. COMPETÊNCIA DA VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Em se tratando de ação de natureza previdenciária, ainda que figure em um dos polos da relação processual menor, a competência para processar e julgar será sempre da Justiça Federal, nos termos do art. 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - Inexistindo, no …

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIÁRIO MENOR. COMPETÊNCIA DA VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Em se tratando de ação de natureza previdenciária, ainda que figure em um dos polos da relação processual menor, a competência para processar e julgar será sempre da Justiça Federal, nos termos do art. 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - Inexistindo, no local de domicílio do menor, vara federal, prevalecerá a regra da competência federal delegada das causas previdenciárias à Justiça Estadual, insculpida no § 3º do art. 109 da Constituição Federal de 1988. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente para a causa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga/MG.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802594762, publicação em 19/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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