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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Ilegalidade da prisão em flagrante · Conversão em prisão preventiva

Julgado em 06/08/2019 · HC 487.686 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem concedida, confirmando-se a decisão liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. No caso, o Magistrado singular entendeu que a situação de flagrância não estava caracterizada, ostentando ilegalidade, e, mesmo assim, considerou que estavam presentes os requisitos para a constrição cautelar, convertendo, de ofício, a prisão em flagrante em …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. No caso, o Magistrado singular entendeu que a situação de flagrância não estava caracterizada, ostentando ilegalidade, e, mesmo assim, considerou que estavam presentes os requisitos para a constrição cautelar, convertendo, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva.

2. É inadmissível que o Juízo criminal considere a prisão em flagrante ilegal e, de ofício, converta-a em preventiva, a despeito da ausência de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

3. Ordem concedida, confirmando-se a decisão liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803477902, publicação em 15/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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