RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE 161G DE MACONHA, 264G DE COCAÍNA, RÁDIO COMUNICADOR E ARMA DE FOGO COM CORRÉU, EM LOCAL CONHECIDO COMO "BOCA DE FUMO". FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso ordinário em habeas corpus ao qual se nega provimento.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE 161G DE MACONHA, 264G DE COCAÍNA, RÁDIO COMUNICADOR E ARMA DE FOGO COM CORRÉU, EM LOCAL CONHECIDO COMO "BOCA DE FUMO". FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na hipótese em apreço, é válido o encarceramento preventivo decretado para o resguardo da coletividade (ordem pública), pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, em razão da gravidade in concreto do fato delituoso, revelada pela quantidade, variedade e qualidade de um dos entorpecentes apreendidos (161g de maconha e 264g de cocaína), além de rádio comunicador e de arma de fogo com Corréu, em local conhecido como "boca de fumo", circunstâncias que projetam maior envolvimento com práticas delitivas e justificam o juízo de risco próprio das cautelares no âmbito de proteção da medida extrema.
2. Havendo fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, por consequência lógica, torna-se incabível sua substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, por serem insuficientes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus ao qual se nega provimento.